Contato

ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO
Departamento de Turismo
Campus Universitário Morro do Cruzeiro, S/N
Ouro Preto/MG
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Colegiado de Turismo
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Conforme o estatuto da UFOP:

 

Art. 33 - Compete à Assembleia do Departamento:

I - elaborar os planos de trabalho do Departamento e de capacitação dos docentes nele lotados;

II - elaborar as linhas de pesquisa e os projetos pedagógicos do Departamento, de acordo com sua área de conhecimento;

III - atribuir encargos de ensino, de pesquisa e de extensão aos docentes nele lotados, de forma a harmonizar os interesses do Departamento, com suas linhas de pesquisa;

IV - propor aos Colegiados de Curso os programas, as ementas e as cargas horárias das disciplinas oferecidas pelo Departamento;

V - propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas e seus respectivos créditos;

VI - propor a contratação, a substituição e a dispensa de docentes;

VII - eleger os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso; VIII - propor, pelo voto de dois terços, no mínimo, de seus membros, o afastamento ou a destituição do Chefe do Departamento;

IX - aprovar ações interdepartamentais de ensino, de pesquisa e de extensão;

X - escolher o Chefe do Departamento.

 

Art. 34 - O Chefe do Departamento, indicado pela respectiva Assembleia do Departamento e designado na forma da legislação, tem por competência:

I - administrar e representar o Departamento;

II - superintender as atividades do Departamento;

III - coordenar, no plano executivo, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

IV - apresentar, no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após a apreciação da Assembleia do Departamento, relatório das atividades;

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia do Departamento, bem como os atos e as decisões dos Órgãos a que esteja subordinado;

VI - controlar a frequência dos docentes e dos técnico-administrativos, bem como a execução dos planos de ensino;

VII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua jurisdição;