ADMINISTRATIVO | PEDAGÓGICO |
Departamento de Turismo Campus Universitário Morro do Cruzeiro, S/N Ouro Preto/MG 35400-000 detur@ufop.edu.br (31) 3559-1447 |
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Conforme o estatuto da UFOP:
Art. 33 - Compete à Assembleia do Departamento:
I - elaborar os planos de trabalho do Departamento e de capacitação dos docentes nele lotados;
II - elaborar as linhas de pesquisa e os projetos pedagógicos do Departamento, de acordo com sua área de conhecimento;
III - atribuir encargos de ensino, de pesquisa e de extensão aos docentes nele lotados, de forma a harmonizar os interesses do Departamento, com suas linhas de pesquisa;
IV - propor aos Colegiados de Curso os programas, as ementas e as cargas horárias das disciplinas oferecidas pelo Departamento;
V - propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas e seus respectivos créditos;
VI - propor a contratação, a substituição e a dispensa de docentes;
VII - eleger os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso; VIII - propor, pelo voto de dois terços, no mínimo, de seus membros, o afastamento ou a destituição do Chefe do Departamento;
IX - aprovar ações interdepartamentais de ensino, de pesquisa e de extensão;
X - escolher o Chefe do Departamento.
Art. 34 - O Chefe do Departamento, indicado pela respectiva Assembleia do Departamento e designado na forma da legislação, tem por competência:
I - administrar e representar o Departamento;
II - superintender as atividades do Departamento;
III - coordenar, no plano executivo, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
IV - apresentar, no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após a apreciação da Assembleia do Departamento, relatório das atividades;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia do Departamento, bem como os atos e as decisões dos Órgãos a que esteja subordinado;
VI - controlar a frequência dos docentes e dos técnico-administrativos, bem como a execução dos planos de ensino;
VII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua jurisdição;